Candidaturas ao Doutoramento em Ciências Jurídicas
Doutoramento em Ciências Jurídicas na vertente de Doutoramento com parte curricular
| Doutoramento em Ciências Jurídicas na vertente de Doutoramento sem parte curricular
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1ª fase - 11 a 19 de abril
| 2ª fase - 4 a 7 de julho (vagas sobrantes)
| Fase única - 11 a 19 de abril
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Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Ciências Jurídicas
Para efeitos do Artigo 43.º do Regulamento Académico da Universidade do Minho são considerados Estudantes internacionais os estudantes que não tem a nacionalidade portuguesa.
Não são abrangidos por esta definição:
a) os nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou os nacionais de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
b) os familiares de nacionais portugueses, de nacionais de outro Estado-Membro da União Europeia ou de nacionais de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;
c) os que, não sendo nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, nem de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de 2 anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os seus filhos que com eles residam legalmente;
d) os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres concedido ao abrigo de tratado ou de acordo internacional celebrado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
e) os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
ANO LETIVO 2025/2026
UNIDADES CURRICULARES DE OPÇÃO (Doutoramento com parte letiva)
Doutoramento em Ciências Jurídicas - UC opção 2025-2026