Reconhecimento específico do grau de Licenciado em Direito

A concessão do reconhecimento específico do grau de licenciado em Direito é condicionada à aprovação do requerente em exames ad hoc que terão lugar duas vezes por ano, na segunda quinzena dos meses de maio e novembro.

Os exames são efetuados em dois dias, com um intervalo mínimo de 48 horas, em datas a indicar pelo júri nomeado para o efeito e comunicadas por escrito aos interessados, com uma antecedência não inferior a uma semana em relação às datas dos exames.

Os exames constarão da realização de duas provas escritas: 

  • uma sobre matérias de direito civil, direito comercial e processo civil (cfr., a título meramente exemplificativo, o seguinte modelo de prova);
  • outra sobre matérias de direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito penal e processo penal (cfr., a título meramente exemplificativo, o seguinte modelo de prova). 

Os exames versarão sobre os seguintes temas, devendo o candidato ter em atenção a seguinte Bibliografia Básica.

O requerente será aprovado se, no conjunto das provas escritas, a média final não for inferior a 10 valores e desde que em nenhuma das matérias haja tido uma nota inferior a 8 valores.

Para mais informações, consulte o Regulamento de reconhecimento específico do grau de licenciado em Direito no estrangeiro conferido pela Universidade do Minho.


Reconhecimento específico do grau de Mestre ou Doutor em Direito

A concessão do reconhecimento específico do grau de Mestre em Direito é condicionada à aprovação do requerente em exame na área do conhecimento do mestrado para o qual se requer o reconhecimento. Este exame tem lugar duas vezes por ano, na segunda quinzena dos meses de maio e novembro.

O exame é efetuado em data a indicar pelo júri nomeado para o efeito, a qual é publicitada no site da Escola de Direito com uma antecedência não inferior a oito dias em relação à data do exame

A concessão do reconhecimento específico do grau de doutor em Direito é condicionada à aprovação do requerente em prova oral de defesa da tese de doutoramento com a qual se obteve o grau no estrangeiro, prova que terá lugar em data a indicar pelo júri constituído para o efeito.

Em qualquer um dos casos, o requerente é aprovado desde que obtenha classificação igual ou superior a 10 (dez) valores.

Para mais informações, consulte o Regulamento de reconhecimento específico do grau de mestre e doutor em Direito no estrangeiro conferido pela Universidade do Minho.


TEMAS

Mestrado em Direitos Humanos

Mestrado em Direito dos Negócios Europeu e Transnacional - LLM

Mestrado em Direito das Crianças Família e Sucessões

Mestrado em Direito Tributário


BIBLIOGRAFIA

Mestrado em Direitos Humanos


JÚRIS NOMEADOS PELO CONSELHO CIENTÍFICO DA ESCOLA DE DIREITO

Reconhecimento específico - Licenciatura e Mestrado

Licenciatura e Mestrado em Direito

Nomeação de júri de reconhecimento específico do grau de licenciado em Direito

Nomeação de júri de reconhecimento específico do grau de mestre


Reconhecimento de nível -  Licenciatura e Mestrado

Licenciatura e Mestrado em Direito

Nomeação de júri de reconhecimento de nível do grau de licenciado em Direito

Nomeação de júri de reconhecimento de nível do grau de mestre


DATAS DE PROVAS 

Reconhecimento específico - Licenciatura em Direito

25 e 27 de novembro, às 14.30 horas, Edifício 17 - Sala 0.05