Reconhecimento específico do grau de Licenciado em Direito
A concessão do reconhecimento específico do grau de licenciado em Direito é condicionada à aprovação do requerente em exames ad hoc que terão lugar duas vezes por ano, na segunda quinzena dos meses de maio e novembro.
Os exames são efetuados em dois dias, com um intervalo mínimo de 48 horas, em datas a indicar pelo júri nomeado para o efeito e comunicadas por escrito aos interessados, com uma antecedência não inferior a uma semana em relação às datas dos exames.
Os exames constarão da realização de duas provas escritas:
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uma sobre matérias de direito civil, direito comercial e processo civil (cfr., a título meramente exemplificativo, o seguinte modelo de prova);
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outra sobre matérias de direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito penal e processo penal (cfr., a título meramente exemplificativo,
o seguinte modelo de prova).
Os exames versarão sobre os seguintes temas, devendo o candidato ter em atenção a seguinte Bibliografia Básica.
O requerente será aprovado se, no conjunto das provas escritas, a média final não for inferior a 10 valores e desde que em nenhuma das matérias haja tido uma nota inferior a 8 valores.
Para mais informações, consulte o Regulamento de reconhecimento específico do grau de licenciado em Direito no estrangeiro conferido pela Universidade do Minho.
Reconhecimento específico do grau de Mestre ou Doutor em Direito
A concessão do reconhecimento específico do grau de Mestre em Direito é condicionada à aprovação do requerente em exame na área do conhecimento do mestrado para o qual se requer o reconhecimento. Este exame tem lugar duas vezes por ano, na segunda quinzena dos meses de maio e novembro.
O exame é efetuado em data a indicar pelo júri nomeado para o efeito, a qual é publicitada no site da Escola de Direito com uma antecedência não inferior a oito dias em relação à data do exame
A concessão do reconhecimento específico do grau de doutor em Direito é condicionada à aprovação do requerente em prova oral de defesa da tese de doutoramento com a qual se obteve o grau no estrangeiro, prova que terá lugar em data a indicar pelo júri constituído para o efeito.
Em qualquer um dos casos, o requerente é aprovado desde que obtenha classificação igual ou superior a 10 (dez) valores.
Para mais informações, consulte o Regulamento de reconhecimento específico do grau de mestre e doutor em Direito no estrangeiro conferido pela Universidade do Minho.
TEMAS
Mestrado em Direitos Humanos
Mestrado em Direito dos Negócios Europeu e Transnacional - LLM
Mestrado em Direito das Crianças Família e Sucessões
Mestrado em Direito Tributário
BIBLIOGRAFIA
Mestrado em Direitos Humanos
JÚRIS NOMEADOS PELO CONSELHO CIENTÍFICO DA ESCOLA DE DIREITO
Reconhecimento específico - Licenciatura e Mestrado
Licenciatura e Mestrado em Direito
Nomeação de júri de reconhecimento específico do grau de licenciado em Direito
Nomeação de júri de reconhecimento específico do grau de mestre
Reconhecimento de nível - Licenciatura e Mestrado
Licenciatura e Mestrado em Direito