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Foi publicada a Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto que autoriza o Governo a rever o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente.
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Foram publicadas em Diário da República (n.º 193/2015, 4.º Suplemento, Série I, de 2015/10/02) as alterações ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ao Código dos Contratos Públicos, ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, à Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, ao Regime Jurídico da Tutela Administrativa, à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e à Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente, que constam do Decreto-Lei n.º 214-G/2015.
A maior parte das normas do CPTA entrará em vigor no dia 2 de Dezembro de 2015.
Ver Decreto Lei
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