Ignorar Comandos do Friso
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2024/2025

Geral


Grau Académico:
  • Mestre
ECTS:
120
Duração:
4 semestres letivos
Regime:
Misto
Local:
Campus de Gualtar, Braga (UM)
Área científica predominante:
  • Informática
  • Ciências Jurídicas Privatísticas

Contactos


    Escola de Direito
    Campus de Gualtar
    4710-057 Braga

    Tel: +351 253601800 Fax: +351 253601809
    E-Mail: sec@direito.uminho.pt
    URL: http://www.direito.uminho.pt

Descrição


O Curso visa a relação que se estabelece entre a Informática e o Direito e um olhar crítico do desenvolvimento do jurídico na sociedade da informação. Pretende-se que os alunos tenham uma perspetiva do modo como Direito e Informática se influenciam mutuamente. O que justifica a organização curricular em semestres letivos, com matérias relativas à Transferência de Dados e Serviços de Telecomunicações, à Lógica Jurídica, Argumentação e Representação do Conhecimento, à Criptografia, Identificação Eletrónica e Documentos e à Propriedade Intelectual na Sociedade da Informação (1º semestre) e Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, Comércio Eletrónico e Contratação Eletrónica, Cibercrime e Resolução de Conflitos (2º semestre), ficando o segundo ano para elaboração da dissertação final de Mestrado.
Pretende-se que os alunos consigam identificar as questões jurídicas relativas à utilização da informática sob um ponto de vista tanto técnico como jurídico, familiarizando os estudantes com os mais recentes desenvolvimentos tecnológicos nesta área e com as suas repercussões, considerando os papéis complementares da tecnologia e do direito e sensibilizando os estudantes para a necessidade de um quadro tecnológico e jurídico que assegure não só a eficiência dos processos como a necessária segurança jurídica.
A compreensão dos conceitos técnicos reveste-se de particular importância para a compreensão do jurídico. Exige-se aqui uma precedência do informático sobre o jurídico e a assimilação das matérias informáticas que servem de base ao estudo jurídico. Dadas as características de interligação das matérias dos dois domínios (direito e informática) entende-se que a avaliação deva necessariamente abarcar todas as temáticas incluídas na unidade curricular.
A avaliação será realizada preferentemente através de teste escrito podendo o coordenador de UC optar, relativamente a uma ou ambas das componentes (informática e direito) pela realização de trabalho.

Resultados de aprendizagem


1. Identificar as questões jurídicas relativas à utilização da informática sob um ponto de vista tanto técnico co mo jurídico.
2. Familiarizar os estudantes com os mais recentes desenvolvimentos tecnológicos nesta área e com as repercussões, riscos mas também vantagens para os utilizadores dos sistemas informáticos.
3. Sensibilizar os estudantes para a necessidade de um quadro tecnológico e jurídico que assegure não só a eficiência dos processos como a necessária segurança jurídica.
4. Estabelecer uma visão tecnicamente mais informada acerca dos regimes jurídicos perspetivados a partir da interligação entre informática e direito e da compreensão da necessidade de sólidos conhecimentos em ambos os domínios.
5. Desenvolver uma sólida formação teórica e um sentido crítico.
6. Incentivar os alunos a seguirem atentamente os desenvolvimentos tecnológicos que vão ocorrendo para, a partir deles, (re)perspectivar o direito.
7. Consolidar os conhecimentos dos alunos relativamente ao quadro legal e regulamentar vigente em matéria jurídico-informática, especialmente no que se refere aos ordenamentos jurídicos português e europeu.
8. Incutir nos alunos a perspectiva do "life long learning" e da importância da informação e da investigação para o exercício das profissões jurídicas na sociedade da informação.

Acesso a estudos superiores


Este curso de Mestrado proporciona formação de base para a realização de um curso de 3º Ciclo (Doutoramento) na mesma área científica, ou em outras áreas

Saídas profissionais


Pretende-se que os alunos do Curso possam desenvolver competências para o exercício das profissões jurídicas na Sociedade da Informação. Entende-se que os alunos deste curso terão vantagens competitivas no acesso às tradicionais profissões jurídicas ( advocacia, magistratura e notariado), mas também poderão desenvolver atividade como quadros superiores de empresas e, sobretudo, na área da consultoria. Esta é uma área em expansão, que começa a abrir interessantes perspetivas para juristas e que vem já captando o interesse de alunos deste curso. Espera-se que a entrada em vigor do Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados possa abrir oportunidades interessantes para os alunos deste curso, os quais serão potenciais candidatos ao exercício de funções de Supervisor de Proteção de Dados.

Acesso


30

Vagas

15

Mínimo

Formas de acesso


O acesso a este ciclo de estudos processa-se mediante apresentação de candidatura em: 
https://alunos.uminho.pt/PT/candidatos/Mestrados/Paginas/default.aspx

Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento Académico da Universidade do Minho e outros documentos oficiais. 

Pré-requisitos formais


Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre/especialista:
a) Titulares do grau de licenciado em Direito ou equivalente legal
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, não referido na alínea a), conferido na sequência de um ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, não referido na alínea a), que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento do ensino superior onde pretendem ser admitidos;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento do ensino superior onde pretendem ser admitidos.

Informação Adiccional


Plano de Estudos


Avaliação/Acreditação


Estado de acreditação pela A3ES:
Acreditado condicionalmente
Data de publicação da decisão:
20-01-2022
Relatório submetido para A3ES:
Número de Registo:
R/A-Cr 191/2011/AL03
Data de Registo:
06-05-2022
Validade:
06-01-2025