O Presidente da Escola é o órgão uninominal que dirige e representa a Escola. No âmbito das suas funções, deve dirigir, superintender, prom over e coordenar as atividades da Escola, e velar pelo cumprimento das deliberações dos seus órgãos, bem como promover a coesão e a identidade daquela.
O Presidente é eleito para um mandato de três anos, renovável uma vez, pelo Conselho da Escola. No exercício das suas funções é coadjuvado por vice-presidentes.
Composição da Presidência da Escola de Direito