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Candidaturas ao  Doutoramento em Ciências Criminais (Justiça Penal e Criminologia)

 
Doutoramento em Ciências Criminais (Justiça Penal e Criminologia) na vertente de Doutoramento com parte curricular
Doutoramento em Ciências Criminais (Justiça Penal e Criminologia) na vertente de Doutoramento sem parte curricular
​1ª fase - 11 a 19 de abril
2ª fase - 4 a 7 de julho (vagas sobrantes)
​Fase única - 11 a 19 de abril








Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Ciências Criminais (Justiça Penal e Criminologia)

Para efeitos do Artigo 43.º do Regulamento Académico da Universidade do Minho são considerados Estudantes internacionais os estudantes que não tem a nacionalidade   portuguesa.

 Não são abrangidos por esta definição:

a) os nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou os nacionais de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;

b) os familiares de nacionais portugueses, de nacionais de outro Estado-Membro da União Europeia ou de nacionais de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;

c) os que, não sendo nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, nem de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de 2 anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os seus filhos que com eles residam legalmente;

d) os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres concedido ao abrigo de tratado ou de acordo internacional celebrado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;

e) os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.



ANO LETIVO 2025/2026

UNIDADES CURRICULARES DE OPÇÃO (Doutoramento com parte letiva)
Doutoramento em Ciências Criminais - UC opção 2025-2026



Condições de acesso:
 Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor (conforme art.º 128 do Regulamento Académico da Universidade do Minho - disponível em www.alunos.uminho.pt): 

 a) Os titulares do grau de Mestre  ou equivalente legal;
 b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pelo Conselho Científico da Escola de Direito,     como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
 c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido, pelo CC da UOEI, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
 O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere, ao seu titular, a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento. 

 

 ​Doutoramento em Ciências Criminais
 Ramo de Conhecimento: Ciências Criminais
 Áreas de Especialidade:

 Justiça Penal;
 Criminologia;


O 3º Ciclo de Estudos da Escola de Direito da Universidade do Minho integra um Curso de Doutoramento em Ciências Criminais. Este Curso visa desenvolver as capacidades de pesquisa e proporcionar uma sólida formação avançada. Está dividido em duas grandes áreas de especialidade: Justiça Penal e Criminologia.

O Doutoramento em Ciências Criminais  possui duas vertentes, uma com programa doutoral e outra sem programa doutoral. 

A componente letiva possui a duração de um semestre (30 ECTS), a qual corresponderá no ano letivo 2025/2026​ ao primeiro semestre.

A vertente sem programa doutoral desenvolve-se em regime de investigação do doutorando, com acompanhamento tutorial de um orientador, culminando com a entrega e defesa da respetiva tese. 


​​ Informações:


 Email Geral (Preferencialmente, utilizar este endereço):
 pos-graduacoes@direito.uminho.pt


 Dra. Ana Maria Igreja Magalhães Ferreira
 Telf. +351 253 601 803

 aferreira@direito.uminho.pt