Para efeitos do Artigo 43.º do Regulamento Académico da Universidade do Minho são considerados Estudantes internacionais os estudantes que não tem a nacionalidade portuguesa.
Não são abrangidos por esta definição:
a) os nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou os nacionais de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
b) os familiares de nacionais portugueses, de nacionais de outro Estado-Membro da União Europeia ou de nacionais de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;
c) os que, não sendo nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, nem de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de 2 anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os seus filhos que com eles residam legalmente;
d) os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres concedido ao abrigo de tratado ou de acordo internacional celebrado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
e) os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
ANO LETIVO 2025/2026
UNIDADES CURRICULARES DE OPÇÃO (Doutoramento com parte letiva)
Doutoramento em Ciências Criminais - UC opção 2025-2026
Condições de acesso: Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor (conforme art.º 128 do Regulamento Académico da Universidade do Minho - disponível em www.alunos.uminho.pt):
a) Os titulares do grau de Mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pelo Conselho Científico da Escola de Direito, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido, pelo CC da UOEI, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere, ao seu titular, a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.
Doutoramento em Ciências Criminais
Ramo de Conhecimento: Ciências Criminais
Áreas de Especialidade:
Justiça Penal;
Criminologia;
O 3º Ciclo de Estudos da Escola de Direito da Universidade do Minho integra um Curso de Doutoramento em Ciências Criminais. Este Curso visa desenvolver as capacidades de pesquisa e proporcionar uma sólida formação avançada. Está dividido em duas grandes áreas de especialidade: Justiça Penal e Criminologia.
O Doutoramento em Ciências Criminais possui duas vertentes, uma com programa doutoral e outra sem programa doutoral.
A componente letiva possui a duração de um semestre (30 ECTS), a qual corresponderá no ano letivo 2025/2026 ao primeiro semestre.
A vertente sem programa doutoral desenvolve-se em regime de investigação do doutorando, com acompanhamento tutorial de um orientador, culminando com a entrega e defesa da respetiva tese.